LEGISLAÇÃO
RÁDIO COMUNITÁRIA é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance
limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora, criada para
proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.
Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de
ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade
para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos
sociais.
A RÁDIO COMUNITÁRIA deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais;
noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover
atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da
população. Uma RÁDIO COMUNITÁRIA não pode ter fins lucrativos nem vínculos de
qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.
COMO DEVE SER A PROGRAMAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?
A programação diária de uma RÁDIO COMUNITÁRIA deve conter informação, lazer,
manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa
contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça,
religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Deve
respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar
oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.
É proibido a uma RÁDIO COMUNITÁRIA utilizar a programação de qualquer outra
emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do
Governo Federal. Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial,
a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na
sua área de cobertura.
QUEM PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?
Somente as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos,
legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade em que pretendem
prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na
comunidade. A fundação/associação candidata a prestar serviço de RÁDIO
COMUNITÁRIA, não deverá, de forma alguma, ter ligação de qualquer tipo e
natureza com outras instituições.
QUEM NÃO PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?
Fundações/associações que já estejam prestando serviços de radiodifusão ou que
tenham vínculos, de qualquer natureza, com outras empresas que prestem tais
serviços. Fundações/associações que tenham vínculo, de qualquer natureza, com
partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos etc.
O QUE FAZER PARA SE CANDIDATAR A UMA AUTORIZAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA
A entidade candidata a obter uma autorização para RÁDIO COMUNITÁRIA, deverá
preencher e encaminhar o FORMULÁRIO DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE (buscar em
formulários), assinado por seu representante legal. O encaminhamento deverá
ser feito para a sede do Ministério das Comunicações, em Brasília. Havendo
qualquer dificuldade nesse sentido, encaminhar o formulário para a sede do
Ministério das Comunicações, em Brasília (endereços anexos). Se houver canal
(freqüência) disponível para a localidade de interesse, o Ministério das
Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, AVISO de Inscrição de
Habilitação. Qualquer entidade interessada em participar da Inscrição de
Habilitação para as localidades relacionadas em AVISO publicado no Diário
Oficial da União, deverá entregar, dentro do prazo estabelecido nesse Aviso,
os documentos exigidos. Observações: A autorização para execução do serviço de
RÁDIO COMUNITÁRIA será concedida por 10 anos, podendo ser renovada por igual
período. Cada entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do
serviço, sendo proibida a sua transferência.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DE SUA ESTAÇÃO DE RÁDIO
COMUNITÁRIA
A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá operar com potência de transmissão
irradiada máxima de 25 watts. A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá operar em
FM, na freqüência indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério
das Comunicações. O equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente
certificado pela ANATEL, especificamente para o serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA e
com potência máxima de saída de 25 watts. As RÁDIOS COMUNITÁRIAS devem
obedecer estritamente ao estabelecido na legislação vigente.
SANÇÕES E PENALIDADES
O não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e
transmissão de uma RÁDIO COMUNITÁRIA é punido com advertência, multa e até
perda da autorização.
ATENÇÃO: RADIODIFUSÃO ILEGAL É CRIME FEDERAL
A instalação e funcionamento de estação de rádio, sem a devida autorização, é
crime Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos equipamentos.
Essa penalidade é aplicada não somente ao proprietário da estação clandestina,
como também a todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a
essa atividade ilegal (instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos,
anunciantes, etc.)
Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços Esplanada dos Ministérios
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